31/08/2005
Nesta sexta eu volto a doular voluntariamente!
Por tanto, aguardem notícias! :O)
Patrícia Merlin

26/08/2005
Parteiras urbanas
Cada vez mais mulheres trocam a segurança do hospital pelo aconchego do lar na hora de ter bebê. Não à toa, surge uma nova leva de parteiras, que são enfermeiras especializadas e atuam em grandes cidades
texto: Danae Stephan
No Brasil, país onde são realizadas por ano 1,2 milhão de cesarianas, 40% dos nascimentos - e esse índice chega a 90% em certos hospitais particulares -, conseguir um parto normal já é uma vitória. Mas para algumas mulheres isso não basta. Elas querem ter filho fora do hospital, em local acolhedor, onde o ritmo do seu corpo seja respeitado. E sem procedimentos médicos como jejum, lavagem intestinal, soro ou episiotomia, corte lateral na vagina feito em 70% a 80% dos partos normais, embora se recomende não passar dos 20%, por risco de complicações para a mãe. Interessadas em resgatar o que parece ser mais natural, essas mulheres preferem dar à luz no aconchego do lar ou em casas de parto, onde são atendidas por uma parteira. Nada a ver com aquela figura tradicional, que atua basicamente em regiões inóspitas, com pouquíssima estrutura, cobrindo o buraco da falta de médicos e hospitais. As novas parteiras urbanas são enfermeiras especializadas, ou obstetrizes, e acreditam no que chamam de 'parto humanizado'.
E o que é exatamente isso? 'É a execução de um conjunto de normas recomendadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), que visa melhores resultados para a mãe e para o bebê', resume o diretor técnico do Hospital Geral Santa Marcelina do Itaim Paulista, em São Paulo, Marcos Ymayo. Entre as várias recomendações da OMS estão respeitar o local selecionado pela mãe para o nascimento do seu bebê, dar liberdade de escolha da posição do parto e não usar rotineiramente a episiotomia. Para Suely Carvalho, coordenadora da organização não-governamental Cais do Parto, de Recife, parto humanizado é aquele que envolve muito pouca ou nenhuma intervenção (anestesia, por exemplo, nem pensar) e no qual a mulher pode manter o tempo todo o controle do nascimento.
'Decisões como dar à luz de cócoras ou na água e por quanto tempo ficar com o bebê no colo após seu nascimento deveriam sempre ser tomadas pela gestante, não por médicos ou enfermeiras', reforça Ana Cris Duarte, criadora do site www.amigasdoparto.com.br . Um parto humanizado envolve ainda a presença do companheiro - ou de alguém da família -, um direito garantido pelo Ministério da Saúde desde 2004 em todo o território nacional. Em nascimentos fora do hospital, procura-se respeitar tudo isso.
Em países como Holanda, Japão e Suécia, os partos domiciliares ultrapassam os 30% do total. Na Itália, esta é uma opção oferecida à futura mamãe já na primeira consulta do pré-natal. No Brasil, não há sequer números confiáveis para medir a quantidade de parteiras em atividade. 'O último levantamento oficial foi feito há 14 anos e não contemplava as regiões Sul e Sudeste', diz Suely. Na época, foram contadas 60 mil parteiras. Em outras palavras, o movimento pró-parto humanizado por aqui ainda é incipiente. Mas já dá sinais de que veio para ficar. Há hoje no país cerca de meia dúzia de casas de parto - duas em São Paulo, uma no Rio de Janeiro, duas em Minas Gerais e uma no Ceará. Até a prestigiada Universidade de São Paulo (USP) criou o curso de obstetriz na unidade da Zona Leste, para formar profissionais preparados técnica e psicologicamente.
'Foi uma grande sacada da USP. A demanda por esses profissionais só tende a crescer, em virtude da pressão de mulheres que querem voltar a ser donas do processo do parto', diz o obstetra Jorge Kuhn, professor da Universidade Federal de São Paulo, ele próprio um 'parteiro urbano', já que vai em domicílios paulistanos trazer bebês ao mundo. Verdade: cada vez mais gestantes lutam para ter um parto normal e fora do hospital. 'As mulheres que me procuram precisam batalhar pelo que querem, ir atrás de informações por conta própria', diz Vilma Nishi, parteira em ação na capital paulista.
A produtora cultural pernambucana Maria Vasconcelos de Oliveira realmente teve de nadar contra a corrente. Quando engravidou, aos 40 anos, ela foi pressionada durante os nove meses para marcar cesariana. 'Não sabia nada sobre gravidez, mas as informações médicas que recebia não batiam com as mensagens do meu corpo', conta. 'Eu não estava doente e nunca pensei em ter meu bebê em hospital.' Ao conhecer a Cais do Parto, conseguiu informações suficentes para ter certeza de que daria à luz em casa. Com a ajuda de Suely, Clara, hoje com um ano e meio, nasceu com 3 quilos e 52 centímetros, sem complicações ou sustos.
Direito de escolher!
Contra a corrente: Maria batalhou para, aos 40 anos, ter a filha Clara em casa
Apesar de não ser uma gestante jovem, Maria tinha saúde de sobra. E a princípio qualquer mulher saudável está apta a ter parto normal e 100% natural, inclusive em casa. Esta, aliás, é uma decisão que deve ser tomada por ela, por mais ninguém. Até os profissionais mais contrários ao parto domiciliar concordam que é direito da mulher escolher como quer ter filho. 'Desde que a gestante seja bem orientada sobre riscos, vantagens e desvantagens de cada procedimento, sua vontade tem de ser respeitada', ressalta Ymayo. Essencial é ter um pré-natal completo e confiável.
A professora de inglês paulista Ana Carolina Wiechmann Elvezio, de 26 anos, custou a realizar o parto dos sonhos. Só conseguiu na terceira tentativa, depois de passar por uma cesariana e por um parto normal 'mecanizado'. 'Na segunda gravidez, já conhecia o parto humanizado, mas não achei quem me atendesse em domicílio e as casas de parto não me aceitavam por causa da cesariana anterior. Acabei parindo no hospital, com um plantonista e intervenções médicas desnecessárias.' Quando engravidou de novo, ela decidiu que ia ser do seu jeito. E foi. 'Depois de duas horas, o bebê saiu', lembra. Além dela, apenas o marido assistiu ao evento. 'Foi tão rápido que a parteira só chegou depois que a Manuela já havia nascido', diverte-se.
Para a maioria dos médicos, ter o bebê em casa quando existem opções mais seguras é um risco inaceitável. 'As complicações mais comuns, como hemorragia pós-parto, podem surgir sem aviso prévio e exigem intervenção médica imediata', ressalta o obstetra Osmar Colás, secretário da Comissão Especializada em Assistência ao Parto e Tocurgia da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo). 'O modelo ideal, aceito pela Febrasgo, são as casas em que os partos são feitos conjuntamente por obstetriz e médico. Ou instituições como a Casa de Maria, em São Paulo, que é acoplada a um hospital', completa.
Um ato natural
Mas falar de parto fora do hospital soa dissonante em um país onde a maioria dos médicos parece preferir a cesariana. E, para convencer suas pacientes, usam argumentos que assutam. Às vezes afirmam, por exemplo, que a bacia é estreita ou o bebê, grande. Realmente, pode haver uma desproporção, mas isso só é diagnosticado no fim do trabalho de parto, explica Kuhn. Um médico jamais poderia marcar antes uma cesariana por isso. E há argumentos que simplesmente não procedem, como cordão umbilical enrolado no pescoço. 'Ocorre com cerca de 30% dos bebês, mas não há perigo de asfixia', diz Kuhn. A chave da questão é que o parto normal pode levar de 12 a 24 horas. A cesariana é rápida e exige menos decisões de última hora do médico. 'Além da insegurança, os obstetras não querem perder horas com um trabalho de parto para ganhar a mesma remuneração da cesariana, na qual gastam uma hora', avalia Colás.
Só uma mudança cultural faria o parto normal voltar a ser encarado por todos como o que de fato ele é: um ato fisiológico, natural, para o qual 85% das mulheres estão preparadas. Assim, o número de cesarianas poderia cair para os 15% a 20% recomendados pela OMS. Se dependesse só da vontade das parturientes, isso já teria acontecido. Em estudo de 2001, cerca de 80% das 1.136 grávidas brasileiras ouvidas declararam preferir o parto normal. Apenas metade delas conseguiu um.
*Nomes trocados e pseudônimos escolhidos a pedido das entrevistadas.
http://revistacriativa.globo.com/Criativa/0%2C19125%2CETT954184-2240%2C00.html
Patrícia Merlin

14/08/2005
Um pouco sobre amamentação...
Banco é punido por não conceder intervalo para amamentação
O Banco Bandeirantes foi condenado a pagar hora extra a uma bancária. Motivo: não lhe concedeu intervalo para amamentação do filho. O banco também será multado pela conduta. A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a condenação imposta ao banco. A informação é do site do TST.
Por analogia, o TST aplicou a mesma sanção imposta ao empregador em caso de não concessão integral do intervalo para repouso e alimentação. A bancária deve receber o equivalente a uma hora extra diária pelo período de aleitamento garantido em lei -- primeiros seis meses de vida do bebê.
De acordo com o artigo 396 da CLT, durante a jornada de trabalho a mulher tem direito a dois descansos especiais, de meia hora cada um, para amamentar seu filho até que ele complete meio ano de vida. A CLT prevê apenas multa para o empregador que desrespeita esse direito da mulher. Mas, para o relator do recurso, ministro João Oreste Dalazen, deve ser aplicado ao caso, por analogia, o artigo 71 da CLT, que assegurou, após 1994, a remuneração do intervalo não concedido com o acréscimo aplicado às horas extras (de no mínimo 50% sobre o valor da remuneração da hora normal). A decisão foi unânime.
"A respeito da matéria, prevê a CLT (artigo 401) a imposição de multa ao empregador quando não concedidos os intervalos para amamentação previstos no artigo 396. Penso, todavia, que o só fato de, no capítulo concernente ao 'trabalho da mulher' (artigos 372-401), inexistir disposição expressa no sentido de determinar o pagamento como extra do trabalho prestado em período destinado à amamentação, não retira da empregada o direito a haver como tais as horas trabalhadas", afirmou Dalazen.
"Se a ausência de fruição dos intervalos destinados a repouso e alimentação gera, após a edição da Lei nº 8.923, de 1994, o direito ao percebimento de horas extras, por certo que uma interpretação mais razoável do artigo 396 não se pode direcionar apenas para a aplicação da penalidade prevista no artigo 401 da CLT", entendeu o ministro.
Ele disse, ainda, que a concessão dos dois períodos diários de trinta minutos para a trabalhadora que amamenta busca a proteção do direito à maternidade e à criança. "A aludida norma consiste em permitir à criança um desenvolvimento saudável, considerando que a amamentação constitui meio inigualável não só de fornecimento de alimentação ideal ao crescimento sadio dos lactentes, mas, principalmente, de garantia do alicerce biológico e emocional entre mãe e filho", ressaltou.
A Justiça do Trabalho manteve entendimento do TRT da 10ª Região -- com jurisdição no Distrito Federal e Tocantins. A Justiça do Trabalho entendeu que a ausência de intervalo para amamentação implica em excesso de jornada. Para os julgadores, se houve trabalho quando a empregada deveria estar dedicando-se ao aleitamento, ela deve ser remunerada por isso, como se estivesse cumprindo hora extra.
Mudando o foco...
VIDEO
AMAMENTAÇÃO: ALIMENTANDO A PAZ NO MUNDO
Realização: Instituto de Saúde/JICA/Secretaria Municipal de Saúde de SP
Conteúdo: Produzido para a Semana Mundial de Aleitamento Materno 2003, traz depoimentos de várias mulheres. Amamentação tem tudo a ver com justiça e paz. É a forma natural, universal e cheia de paz de nutrir nossas crianças. Amamentando o bebê, a mulher alimenta o corpo e a alma do seu filho e esse pode ser um primeiro passo para uma sociedade baseada nos valores do coração. Sistema VHS/NTSC, duração 14 minutos.
Preço: R$ 20,00 (já disponível)
CD
AMAMENTAÇÃO EM 16 LIÇÕES
Realização: Instituto de Saúde
Conteúdo: Produzido para facilitar o treinamento de equipes de saúde, particularmente aquelas interessadas em implantar os Dez Passos da Iniciativa Hospital Amigo da Criança. O CD contém as seguintes lições em powerpoint: Lição introdutória - Aleitamento materno, uma prioridade mundial; Lição 1 - Amamentação, sobrevivência infantil e qualidade de vida; Lição 2 - Como o leite vai do peito para o bebê; Lição 3 - Como promover a amamentação durante a gravidez e após o parto; Lição 4 - Como iniciar a amamentação; Lição 5 - Como avaliar uma mamada; Lições 6 e 10 - Problemas precoces e tardios nas mamas; Lição 7 - Bebês que "recusam" o peito; Lição 8 - Baixa produção de leite?; Lição 9 - Bebês que exigem cuidados especiais; Lição 11a - Como retirar o leite materno e alimentar o bebê; Lição 11b - Como lidar com a amamentação em situações especiais; Lição 12 - Como oferecer apoio permanente a nutrizes; Lição 13 - Como tornar sua comunidade amiga da criança; Lição 14 - Como tornar seu hospital amigo da criança; Lição opcional - Malefícios do uso de mamadeiras e chupetas.
Preço: R$ 15,00 (disponível a partir de fevereiro)
COMO ADQUIRIR:
1. Se for retirar no Instituto de Saúde, informações na Biblioteca pelos fones: 11-32932246 ou 32932248.
2. Se precisar que o material seja enviado pelo correio, informações com a Administração pelo fone: 11-32932238 ou e-mail: diradm@isaude.sp.gov.br
Patrícia Merlin
